A oposição sempre utilizou de falsas acusações, mentiras,
ofensas e xingamentos para tentar derrubar o prefeito, por que contavam com o
artigo 59 da Lei Orgânica do Município onde em seu artigo 3º um prefeito
poderia ser afastado por 180 dias apenas se o Tribunal de Justiça acatasse
qualquer denúncia, mesmo que sem comprovação, mas agora o prefeito José Roberto
de Assis conseguiu uma liminar que suspende esse artigo, pois o mesmo além de
esdruxulo é completamente inconstitucional, por que só se pode afastar um
prefeito eleito quando o mesmo for julgado e condenado e não apenas por uma
denúncia. E como para condenar tem que haver verdade na denúncia, a oposição,
acostumada a trabalhar apenas com mentiras, vai ficar a “ver navios”. Patético,
hilário e pífio.
Esse foi o “golpe de misericórdia” nas intenções
desavergonhadas de uma oposição que esperneia como criança que faz birra quando
tiram-lhe a mamadeira, nesse caso, foram as tetas mesmo.
Texto completo
Meus amigos e minhas amigas, eu
acredito que todas as ofensas, agressões, xingamentos e calúnias, todas as
denúncias sem provas, as mentiras e as acusações sem fundamentos e até ameaças
que a atual administração e vem sofrendo desde janeiro de 2013, acabariam se o
prefeito José Roberto de Assis, eleito dentro das regras da democracia, da lei
e respeitando-se a vontade do povo, não ocupasse mais o cargo.
A verdade é que essas pessoas que
se dizem oposição só querem o bem para si e para isso fazem tudo o que for
“necessário” para conseguir e dão, assim, uma grande banana para os reais
interesses do povo que não os escolheu pelas urnas.
Essas pessoas querem o poder
“custe o que custar” e para facilitar eu vou deixar claro o preço desse
“custo”: QUER SER PREFEITO? VENÇA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES”
O grande x dessa questão, meus
amigos e minhas amigas, é que na cabeça dos mentores dessa oposição a ideia era
derrubar o prefeito, ocupar o lugar dele e acomodar todos aqueles que se
juntaram a eles nessa empreitada, e olha que de uns meses para cá a pré
distribuição de cargos virtuais se
intensificou e ganhou novos adeptos, hilário, mas é verdade.
Porém, todavia e, contudo, eles
não contavam com dois pequenos detalhes, a VERDADE e a JUSTIÇA.
Depois da paulada que a justiça
deu nas más intenções deles ao negar em segunda instância o pedido de
afastamento do prefeito, vem outra bomba tirar de vez o “burrinho deles da
chuva”.
Acontece que havia na Lei
Orgânica do Município um artigo, o de número 59 que, em seu parágrafo 3º dizia
que o prefeito poderia ser afastado por até 180 dias se houvesse casos de
denúncia no Tribunal de Justiça, mesmo que não houvesse qualquer prova ou
julgamento. Porém, esse artigo é bisonho e completamente inconstitucional, pois
não se pode afastar um prefeito eleito pelo povo, por uma simples denúncia, tem
que haver julgamento e ter esgotados todos os trâmites legais, afinal é para
isso que serve a justiça.
Agora, quem quiser ser prefeito
de Campo Limpo Paulista, terá que ser escolhido pelo povo dentro das regras e
do estado democrático de direito e não mais a base de golpes, palhaçadas,
circos, fofocas, mentiras, xingamentos e acusações. E dá-lhe cacarejo!
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