sexta-feira, 8 de novembro de 2013

VICE FALA QUE O VALOR FOI IRRISÓRIO!

Qual a diferença quando se "adquiri de forma irregular" R$200,00 ou R$20.000,00 do erário público?
A diferença está simplesmente na maior facilidade de se devolver o valor, já que é mais fácil devolver R$200,00 do que R$20.000,00, mas, ambos são ilícitos, do mesmo jeito.
Foi divulgado no Jornal "A Verdade" matéria que fala sobre processo de Improbidade Administrativa ao qual é réu alguns ex-vereadores, dentre eles o atual vice-prefeito de Campo Limpo Paulista.
Segue abaixo descrição da matéria:

"VICE-PREFEITO É PROCESSADO POR IMPROBIDADE 

Segundo o site do Tribunal de Justiça de São Paulo, no último dia 20 de setembro foi divulgado pela 1ª. Vara do Foro de Campo Limpo Paulista decisão onde é ordenada a indisponibilidade dos bens do atual vice-prefeito, Marcão e outros treze ex-vereadores em processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público.
Esse processo foi instaurado por suspeitas de que os ex-vereadores receberam subsídios superiores aos permitidos pelo artigo 29, VI, da Constituição Federal e não fizeram a devida devolução aos cofres públicos desses valores recebidos a mais.
Esse artigo regulamenta os salários dos vereadores, sendo que em municípios que tenham entre 50.001 e 100.000 moradores, que é o caso de Campo Limpo Paulista, os subsídios recebidos por eles não podem ultrapassar o valor correspondente a 40% dos pagamentos dos deputados estaduais.
Entre os vereadores que não podem negociar seus bens estão o vice-prefeito Marcos Roberto Martins, o Marcão, que foi eleito vereador pelo PV, depois mudou para o PPL e hoje está sem partido.
Marcão ocupou o cargo de Secretário de Educação da cidade por um curto período, mas ao se desligar da secretaria fez questão de declarar seu rompimento político com o prefeito e seu completo desligamento da administração, porém, se manteve com o cargo de vice-prefeito.
O bloqueio dos bens dos ex-vereadores é uma medida preventiva para que a justiça possa assegurar alguma garantia de que, caso seja comprovado o ato de improbidade administrativa, os valores recebidos a mais serão devidamente ressarcidos aos cofres públicos. Essa decisão ainda cabe recurso.
O processo é público, por isso, qualquer cidadão tem acesso às informações pesquisando no site do Tribunal de Justiça (www.esaj.gov.br) pelo número 0000723-48.2012.8.26.0115."

A resposta dada pelo vice é de que o "valor é irrisósio". Ou seja, conforme suas próprias palavras "se o valor for irrisório, não há problema em adquiri-lo de forma irregular, pois depois paga-se e está tudo certo" !!!

Conforme essa mesma linha de raciocínio:
"Assaltante de banco é ladrão, já ladrão de galinha não é".

E você, o que acha disso?

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